Laudo Audiométrico
O Laudo Audiométrico é uma obrigação legal que esta contida no item 5 da Norma Regulamentadora 7 – Anexo I – Quadro 2 e deverá ser realizado para todas as audiometrias que apresentem resultado alterado.
A importância do Laudo Audiométrico para a empresa é que ele irá determinar se a perda auditiva detectada no exame audiométrico do trabalhador é de origem ocupacional ou clínica.
Evidenciando-se a perda auditiva de origem ocupacional a empresa estará sujeita à emissão de CAT e deverá adotar medidas administrativas e de engenharia, de prevenção e proteção auditivas, a fim de evitar novos agravos à audição do trabalhador.
Para se chegar ao Laudo Audiométrico deve-se levar em consideração, além do resultado do exame audiométrico e da análise seqüencial das audiometrias realizadas, uma série de fatores voltados para o histórico auditivo do empregado na empresa e na sua vida sócio-familiar.
Para tanto a Audio e Fono estruturou uma equipe constituída de médico, fonoaudiólogos e outros profissionais, com experiência em Audiologia Ocupacional, que fará a análise de cada caso e fornecerá à empresa um parecer técnico relativo à origem da perda auditiva detectada no exame audiométrico.
Com base nas informações contidas no Laudo Audiométrico e no seu resultado, elaborados pela Audio e Fono, indicamos se o caso está ou não sujeito à emissão de CAT.
Dessa maneira a empresa estará cumprindo a sua obrigação legal e munida de registros suficientes para fins de fiscalização, tanto trabalhista quanto previdenciária, bem como se resguardando de documentação de conformidade para fins de auditoria interna.
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